Criatividade. Criatividade é a palavra-chave para que uma empresa, independentemente do seu porte, possa sobreviver na disputa do mercado. É esta capacidade humana de desenvolvimento intelectual que está o segredo que impulsiona o empreendedorismo e alimenta o mercado em escala global.
O contexto sócio cultural contemporâneo tornou-se imediatista devido o rápido acesso a tecnologia e informação. Por esta razão, a sociedade está em constante busca de novos combustíveis que sustentem esta sede insaciável por novidades e pelo distinto. Este caráter inovador independe de cor, idade, sexo ou classe social. Todos querem estar conectados com o mundo e, na mesma proporção, esperam que o mercado atenda as necessidades virtuais na realidade.
Nesta ambiente dinâmico, as empresas buscam manter-se a partir da criação e do desenvolvimento de novidades que atentem as mais variadas exigências seja em produtos inovadores, designs arrojados ou em sinais distintivos que fale a língua do seu público. O empreendedor também adquiriu novas feições a fim de burlar a burocracia, a alta tributação e os riscos buscando, em uma formatação mais enxuta, a simplicidade sem deixar de lado a sofisticação e a sustentabilidade.
A criatividade soa ter atingido um alto grau de potencialidade mediante a utilização de recursos mais econômicos e produtivos ao se valer de meios alternativos que se comunicam diretamente com o consumidor. Contudo, toda esta criatividade torna-se sem sentido se não protegida de forma adequada.
A propriedade industrial é o forte instrumento que fornece a sustentação para que este novo modo de ver o mundo adquira grandeza valorativa necessária. É a partir dela que a inovação e a tecnologia conquistam formato, caráter e destacam-se em relação à concorrência tornando-se ativo fundamental ao patrimônio do empreendimento.
Por seu lado, caberá ao empreendedor conscientizar-se cada vez mais sobre a importância deste investimento frente ao mercado, posto que a proteção dos bens intangíveis está diretamente conectada a integração e ao desenvolvimento econômico. Nesse sentido, a tutela deveria ser visto com “bons olhos” e não encarado como um “gasto desnecessário” deixado em segundo plano que somente torna-se relevante quando há alguma violação de direito.
Assim, ao empreendedor não basta somente enxergar pela sua janela, deve também visualizar que, além dela, a imensidão do horizonte poderá levá-lo mais longe tornando mais eficaz frente ao mercado competitivo.
Publicado em 28/03/2016 em http://jcrs.uol.com.br