Câmara analisa regras para campanhas de crowdfunding

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6590/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que estabelece diretrizes para a atuação de empresas de organização de investimento coletivo.

O texto classifica as companhias de crowdfunding em duas modalidades: aquelas que atuam na alavancagem de empreendimentos com fins lucrativos; e as que incentivam iniciativas com fins sociais. Em ambos os tipos, as empresas deverão atuar por meio de portal específico na internet.

No primeiro caso, o contribuinte que adquirir cota de planos ou projetos disponibilizados fará jus a deduzir do seu Imposto de Renda (IR) de pessoa física ou pessoa jurídica o equivalente a 10% do montante por ele investido. Se houver lucro, poderá deduzir do IR 50% do lucro líquido auferido.

No segundo caso, o retorno ao investidor se dará por retribuição promocional ou simbólica. Nessa modalidade de financiamento social, a dedução no seu Imposto de Renda, pessoa física ou pessoa jurídica, será equivalente a 50% do montante investido. Será permitida, no caso de aporte em projetos de natureza cultural, a aplicação dos benefícios da Lei Rouanet (8.313/91), desde que as iniciativas sejam previamente aprovadas no Ministério da Cultura, ou chanceladas por mecanismo similar instituídos por lei estadual ou municipal.

Responsabilidades – Ainda conforme o texto, todas e quaisquer responsabilidades imputáveis à qualidade dos planos ou projetos que venham a ser alavancados por intermédio de empresas de crowdfunding, assim como execução deles após a captação de recursos de investidores, serão unicamente dos respectivos empreendedores ou idealizadores desses projetos.

De acordo com a proposta, as companhias informarão para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) todos os detalhes pertinentes de cada projeto apresentado, além de todos os dados pertinentes ao seu domínio na internet.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias – http://www.culturaemercado.com.br/politica/camara-analisa-regras-para-campanhas-de-crowdfunding/?utm_source=BenchmarkEmail&utm_campaign=Boletim__18&utm_medium=email

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